Segundo notícia na revista Exame informática, os consumidores de apps vão sentir na carteira as alterações do IVA aplicadas pela Comissão Europeia, sobre os serviços e bens transacionados por via electrónica.
Até à data, as empresas vendiam apps a partir de países com taxas de Iva muito mais baixas que Portugal, a nova diretiva exige que as empresas que comercializam software, vídeos, ebooks ou tráfego de Internet na UE passem a aplicar o IVA do país do consumidor.
Resultado: um internauta português que, até ao ano passado, beneficiava do IVA do Luxemburgo quando comprava uma app na loja da Apple, passa a pagar o IVA português, caso a Apple decida não cobrir a totalidade do aumento do preço final das apps na UE (só os luxemburgueses não são afetados, pois podem continuar a pagar 15%).
Enquanto no Luxemburgo o IVA está fixado em 15%, em Portugal esse mesmo IVA está fixado em 23%. O que significa um aumento de oito pontos percentuais. Se se fizer as contas por comparação aos 15%, verifica-se que esses oito pontos percentuais correspondem a um aumento superior a 50% do IVA que era cobrado na compra de apps, antes da aplicação da nova diretiva.
Eis um exemplo do impacto que a nova diretiva pode produzor: uma app que custa 0,99 cêntimos atualmente comporta quase 13 cêntimos de IVA; com a nova diretiva, a app passa a custar 1,06 euros, caso a Apple opte por refletir a totalidade do IVA no preço final pago pelo consumidor. Ou seja, sete cêntimos de aumento.
A Apple ainda não informou quais os novos escalões de preços – apenas fez saber que os preços vão aumentar na sequência da diretiva do IVA. Ainda não se sabe se a Apple vai manter a política de preços uniformes para toda a UE (cobrindo parte do aumento do IVA para os devidos acertos); ou se acaba com essa uniformidade (e não assume qualquer encargo derivado do aumento do IVA).
Além das apps, também livros eletrónicos, músicas, software, e o roaming deverão ser afetados por esta nova medida, que exige ainda que as empresas que operam fora da UE passem a ter em conta o IVA cobrado nos estados-membros.
Ver artigo original revista Exame informatica